O setor elétrico brasileiro, cujo poder concedente é a União, é um dos mais bem regulamentados do País. É orientado por uma legislação complexa e ampla, ou seja, leis, decretos, resoluções e portarias.
A Arpe cumpria seu papel de fiscalizadora dentro do convênio com a Aneel, com base nessa legislação.
O documento sobre perdas que a Arpe apresentou na revisão tarifária da Celpe em 2005 foi por solicitação da Aneel, que, vale salientar, acatou-o, mesmo que provisoriamente, em sua totalidade.
Tal documento foi baseado nas regras e circunstâncias então vigentes, além de informações da própria Concessionária.
O setor brasileiro de saneamento tem interpretações duvidosas até sobre quem seria efetivamente o poder concedente, se é do Estado ou se é do Município.
Além disso, este setor, diferentemente do elétrico, ao longo de anos sempre foi carente de uma legislação precisa, adequada, homogênea e de abrangência nacional.
Tanto é que nos serviços públicos de telefonia, energia e saneamento o que menos avançou foi este último que, ao contrário dos outros dois, ainda se encontra longe da universalização.
Além das regras existentes serem fragmentadas por municípios e estados, existe no Brasil cerca de 26 empresas estaduais e quase 380 empresas locais e microrregionais.
Dá para ver a heterogeneidade deste setor?
O normativo que regulamenta a qualidade da água vem de portarias do Ministério da Saúde.
As regras que tratam de eficiência no tratamento de esgoto são emanadas de resoluções do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
No que se refere a aspectos comerciais e econômico-financeiros, a legislação é a mais diversificada possível, desde a Lei Federal 6528/78 a diversas leis estaduais e municipais.
No caso especial de Pernambuco, há inclusive o decreto 18.251/94, que aprovou o Regulamento Geral do Fornecimento de Água e Coleta de Esgoto no Estado.
As metodologias tarifárias são as mais diversas possíveis e não hás regras consolidadas para o monitoramento e controle das perdas.
Apenas no início deste ano, após longos anos de discussão no Congresso, foi publicada a Lei 11.445/2007, que, apesar de deixar algumas lacunas, estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
A partir de então, podemos entender que se deu início a um processo de organização do setor de saneamento no Brasil.
Devido à inexistência de uma legislação federal abrangente até então, a Arpe não dispunha de uma legislação que permitisse penalizar a Compesa pelas não conformidades detectadas.
Isto pôde ocorrer após a publicação da lei supracitada.
Portanto, em maio deste ano, foi publicada a Resolução Arpe 004/2007, que estabelece condições gerais para fiscalização dos serviços prestados pela Compesa.
Quanto às perdas, a Arpe aplicou nas revisões tarifárias de 2005 e 2006 metas regulatórias para sua redução que impactaram na diminuição dos índices de tarifas homologados.
Para se ter um exemplo, o consumidor da Compesa, na revisão de 2006, foi beneficiado com a redução na tarifa que proporcionou ganhos para o usuário na ordem de R$ 20.200.000,00.
A Nota Técnica nº 001/2006 e a apresentação da Arpe durante a audiência pública para revisão tarifária de 2006 foram publicadas com informações precisas sobre o assunto no site da Agência, durante todo o período da revisão.