Da Editoria de Cidades do JC A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em sessão realizada em Brasília, na tarde de ontem (26), modificar determinação anterior do próprio STJ e revalidar a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) – 5ª Região, que autoriza a Moura Dubeux Engenharia a construir duas torres no Cais de Santa Rita, bairro de São José, no Centro do Recife.
As obras dos Edifícios Píer Maurício de Nassau e Píer Duarte Coelho estavam paradas desde dezembro do ano passado.
Em nota, a Moura Dubeux Engenharia informou que vai retomar, imediatamente, as obras dos empreendimentos.
A previsão da construtora é que os operários voltem a trabalhar na construção dos edifícios ainda esta semana.
Os prédios, de 40 andares, estão sendo erguidos no terreno onde funcionou a Mesbla Náutica.
Em 12 de dezembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça tinha anulado decisão do TRF – 5ª Região, que autorizava a construção.
Assim, tinha passado a valer a determinação da 6ª Vara Federal, que, por sua vez, ordenava a suspensão dos trabalhos até o julgamento final da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco.
Na ação civil pública, o MPF pede que a Justiça torne sem efeito a aprovação para a construção das duas torres, concedida pelo município do Recife sem a análise do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
O MPF alega que a obra, situada em área próxima a inúmeros bens tombados, afetará a visibilidade dos imóveis de valor histórico e a harmonia do conjunto urbano do bairro de São José.
Já a decisão do TRF – 5ª Região, julgada em 18 de maio do ano passado, tinha negado três agravos regimentais impetrados pela Mesbla S/A, Iphan e MPF, que tentavam impedir a construção dos dois edifícios.
Os desembargadores decidiram não acatar o pedido alegando que a construção trata de interesses particulares com a construtora e que o imóvel em questão não está inserido em zona de preservação federal.
Negaram ainda o pedido do MP, interessado no embargo por considerar que a obra dificulta a visibilidade do conjunto arquitetônico e histórico da região central da cidade.
A decisão do TRF foi baseada no princípio de que cabe ao município a destinação do terreno e, portanto, a concessão de licença para construção, observada a Lei de Uso do Solo.