O parecer da Procuradoria Geral da República, no qual a presidente do STF se baseou para fundamentar o seu voto, diz que é clara a competência dos Tribunais de Contas para o julgamento das contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário, devendo ser aplicada aos responsáveis multa proporcional ao dano causado; O princípio da publicidade da Administração Pública, consagrado pelo artigo 37 da Constituição, também foi atingido pela decisão (do TJ), que proibiu a publicação das decisões (do TCE) até que haja trânsito em julgado; A decisão questionada impede o regular funcionamento do Tribunal de Contas do Estado de Tocantins, tolhendo parte de suas competências constitucionalmente previstas, e atinge princípio fundamental da Administração Pública; Há flagrante lesão à ordem pública, considerada em sua acepção jurídico-constitucional. “Ante o exposto”, concluiu a ministra Ellen Gracie, “defiro o pedido para suspender a execução da liminar deferida pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins”.

Durante o período de proibição, o TC tocantinense deixou de divulgar 1.441 decisões, considerando-se resolusões, acórdãos e pareceres prévios.