O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendações em bloco à Companhia de Energia Elétrica de Pernambuco (Celpe) para que a empresa deixe de suspender o fornecimento de energia elétrica nos casos em que for constatado defeito nos equipamentos de medição, devendo a companhia substituir o aparelho.

As recomendações foram direcionadas a nove municípios: Alagoinha, Ibimirim, Poção, São Bento do Una, Petrolândia, Inajá, Jatobá, Manari e Arcoverde.

A Celpe vem responsabilizando o consumidor por medidores que se encontram avariados, impossibilitando o registrando de consumo. “Os casos de deficiência do medidor são de responsabilidade da empresa fornecedora de energia elétrica, diante dos anos de uso do equipamento sem qualquer manutenção.

Além disso, esta circunstância não se encontra prevista como motivo para a suspensão no fornecimento de energia”, explica a Promotora de Justiça de Ibimirim, Kívia Ribeiro. “Foi recomendado, ainda, que a religação das unidades de consumo deve ser feita no prazo máximo de quatro horas, sem qualquer ônus para o consumidor, quando for verificada a irregularidade da interrupção”, afirma Kívia.

A Celpe deverá também se abster de promover cobrança por estimativa, podendo fazer com base na média aritmética dos três últimos faturamentos e por período não superior a um ciclo, nos casos onde for impossível determinar o valor da fatura por meio de avaliação técnica adequada.

A Celpe deverá realizar notificação prévia aos consumidores mediante aviso de recebimento e, caso seja feita a suspensão nas hipóteses legais, o consumidor tem o direito de receber, por escrito, aviso discriminando o motivo que gerou o corte e informações referentes a cada uma das faturas que caracterizam a inadimplência, o que não vem sendo cumprido pela empresa.

Os consumidores que sofrerem danos causados pela Celpe terão que ser ressarcidos.

O MPPE entende que tais omissões e ações indevidas praticadas pela concessionária de energia elétrica atentam contra os direitos básicos dos consumidores e descumprem as normas regulamentares da Aneel.

Além de Kívia Ribeiro, também assinaram as recomendações os Promotores Fernando Falcão, Marcus Tieppo, Maria da Conceição Nunes, Antônio Fernandes e Jeanne Bezerrra.

Várias recomendações semelhantes vêm sendo expedidas à Celpe em várias regiões do Estado, desde o início do ano.

Em alguns municípios, como Carnaíba e Ipojuca, os Promotores vêm conseguindo liminares ordenando que a Celpe se abstenha de fazer o corte ou mesmo que promova o religamento nos casos em que a suspensão do serviço tenha sido feita de forma injusta.