O Ministério Público de Pernambuco anunciou hoje que ingressou com ação civil pública contra o Município do Recife e o engenheiro agrônomo Júlio Cal Vidal requerendo a recuperação do casarão 201 da Rua Velha e de todo a Zona Especial de Proteção Histórica (ZEPH) da Boa Vista, bem como indenização por danos morais aos prejudicados.
Tanto a Prefeitura quanto o proprietário do imóvel foram considerados responsáveis pelo desabamento da ruína, que vitimou sete pessoas, incluindo três crianças, em 27 de junho de 2006.
A tragédia completa um ano na próxima quarta-feira (27).
A ação, ingressada na última sexta-feira, é assinada pelos Promotores de Justiça Alda Virgínia de Moura, Geraldo Margela (ambos de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico e Cultural) e Bettina Estanislau Guedes (Habitação e Urbanismo).
Ela é resultado da investigação iniciada pelo MPPE na época do desabamento, procedimento em foram ouvidas vítimas, representantes da Prefeitura e o próprio proprietário do imóvel.
O processo foi distribuído para a Primeira Vara da Fazenda Pública da Capital e será julgado pelo juiz José Marcelon Luiz e Silva.
Caso a ação seja julgada procedente, Julio Cal Vidal terá seis meses para efetivar a recuperação do imóvel, garantindo a estabilidade da edificação e a adequação do prédio ao patrimônio histórico e urbanístico do entorno.
O Município terá o mesmo prazo para apresentar um plano de recuperação para toda a ZEPH da Boa Vista, garantindo o orçamento necessário – seja em recursos próprios ou financiamentos públicos ou privados - e iniciando a intervenção a partir da Rua Velha.
Em caso de descumprimento, o MPPE requer que a Justiça arbitre uma multa diária de R$ 10 mil.
De acordo com o texto da ação, os Promotores consideraram que Júlio Cal Vidal foi omisso ao não promover a recuperação do imóvel, apesar de ter sido notificado várias vezes a respeito do risco. “Ao contrário, deixou o casarão entregue a sua própria sorte, sem que tal propriedade cumprisse sua função social”, afirmam.
Os promotores lembram, ainda, que não há como ele argumentar que abandonou a propriedade do edifício, uma vez que exigiu reintegração de posse quando o prédio foi ocupado por um grupo de trabalhadores sem-teto, meses antes do desabamento.
O Município também foi considerado omisso, ao não adotar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no sentido de obrigar o proprietário a garantir a segurança do imóvel.