Site do MPF O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina denunciou oito servidores públicos federais que indevidamente não exigiram licitação e contrataram diretamente empresa para a construção de alojamento da unidade do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco (Cefet) naquele município.
O projeto previa a construção de um prédio para abrigar oitenta estudantes, moradores da zona rural.
Os representantes das construtoras Venâncio Ltda. e Cassi Comércio e Representações Ltda. também foram denunciados.
De acordo com a lei 8.666, a licitação só é inexigível quando não há possibilidade de competição entre prováveis fornecedores.
Mas os servidores do Cefet alegaram exigüidade de tempo para a não exigência, hipótese não prevista na legislação.
Os servidores fizeram ainda dispensa ilegal de licitação para contratar, com preços superfaturados, os projetos estrutural, elétrico e hidrossanitário complementares à obra.
A Administração do Cefet à época também pagou à Construtora Venâncio Ltda cerca de R$ 13,8 mil por serviços que não foram prestados.
O MPF analisou relatório fotográfico que revelou a não conclusão da obra, em que faltavam portas, janelas, tomadas e rede de fiação elétrica.
A obra foi iniciada em abril de 2001.
De acordo com a denúncia, oferecida pela procuradora da República Vanessa Gomes Previtera, “os réus, em total desrespeito às normas licitatórias e à honestidade pública, contrataram diretamente, sem o devido processo licitatório, serviços superfaturados, desviando verba pública em benefício de terceiros”.
O MPF quer que a Justiça Federal condene os denunciados pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei.
Improbidade administrativa - O MPF também ajuizou ação de improbidade administrativa contra os oito servidores públicos federais, as duas construtoras e os respectivos representantes por enriquecimento ilícito e danos aos cofres públicos.
Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal decrete a indisponibilidade dos bens dos réus e a nulidade dos contratos firmados entre a União e as empresas Venâncio Ltda. e Cassi Comércio e Representações Ltda..
Pede ainda que os servidores e as construtoras sejam condenados a ressarcir a União em mais de R$ 145 mil e todos os réus a pagar outros R$ 200 mil por danos morais.
Outras penas a que estão sujeitos, em caso de condenação, são perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.