O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu uma liminar ordenando a Companhia Energética de Pernambuco a restabelecer o fornecimento de energia de um aposentado, morador de Carnaíba, prejudicado pelo corte irregular do serviço.

A liminar foi concedida nesta quarta-feira pelo juiz José Carvalho de Aragão, atendendo a uma ação cautelar do Promotor de Justiça Frederico Magalhães.

No início do ano, ele já havia expedido recomendação à Celpe – junto com vários Promotores da região do Pajeú – contra irregularidades no corte de energia. “A Celpe, no entanto, continuou com a prática no município”, afirmou o Promotor.

O caso objeto da ação e da liminar foi levado à Promotoria pelo próprio prejudicado, o aposentado José Rodrigues de Souza Filho.

Ele contou que um funcionário da Celpe foi até sua residência e alegou que contador de energia tinha sido violado.

A partir disso, a Celpe fez uma estimativa de débito de R$ 600,00 e deu prazo de apenas 15 dias para quitá-la.

Como recebe apenas salário mínimo, o aposentado buscou apoio na Promotoria. “Na ação, questionamos esta estimativa unilateral e a falta de oportunidade para que o consumidor se defendesse”, afirmou Frederico.

A suspensão do fornecimento de energia é regulado por resolução específica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Dentre outras coisas, ela determina que a empresa tem obrigação de avisar com antecedência sobre o corte, bem como deixar claro ao consumidor que ele tem direito de solicitar uma perícia realizada por profissional isento.

O MPPE vem expedindo recomendações à Celpe em vários municípios do Estado solicitando que se abstenha de cometer irregularidades nos cortes de energia.

Quando necessário, os Promotores entram com ações civis, e vêm garantindo judicialmente o direito dos consumidores.

Nesta terça-feira (19), liminar favorável aos moradores de Ipojuca impede a companhia de cortar energia por causa de débitos antigos.