O Tribunal de Contas do Estado anunciou hoje que está examinando o edital de concorrência pública nº 001/2007, da Secretaria de Imprensa do Governo do Estado, cujo objeto é a contratação de três agências de publicidade para cuidarem da propaganda governamental.

Segundo o TCE, ao fazer a análise prévia do edital, os auditores do TCE detectaram quatro itens que estavam em desacordo com a legislação e recomendaram ao secretário Evaldo Costa que fizesse os ajustes necessários.

A recomendação foi feita pelo conselheiro Carlos Porto, relator da prestação de contas da referida pasta do exercício de 2007.

De posse das recomendações, o secretário esteve no TCE com o procurador-geral do Estado, Tadeu Alencar, a fim de obterem mais informações sobre a matéria.

Eles foram recebidos pelo conselheiro Carlos Porto, que os colocou em contato direto com a equipe do TCE que fez a análise do edital.

Como Carlos Porto entrou em gozo de férias, o processo foi redistribuído para o auditor substituto Adriano Cisneiros.

Segundo ele, o edital prevê um único objeto e a divisão do bolo publicitário em três partes, cabendo à primeira 65% da verba, 20% à segunda e 15% à terceira.

Os técnicos do TCE entendem que essa divisão é ilegal.

Se o governo necessita de três agências para cuidar dos seus serviços, dizem eles, deve dividir a licitação em três lotes e não em lote único como prevê o edital primitivo.