O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido de liminar do deputado federal Edigar Mão Branca (PV-BA), que pretendia garantir judicialmente o direito de usar seu chapéu de couro no plenário da Câmara dos Deputados.

A liminar foi solicitada em mandado de segurança, que ainda será julgado em definitivo.

De acordo com o Supremo, Mão Branca entrou com a ação logo após a Mesa Diretora da Câmara anunciar que proibiria o uso do acessório.

O deputado alega que uma eventual proibição de utilizar o chapéu nas sessões plenárias da Câmara o impediria de “exercer livremente o seu mandato” e limitaria “os seus direitos de ir e vir e de se expressar”.

Para decidir no caso, Mendes levou em conta informações do presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).

Segundo ele, a questão levantada por Mão Branca tem “índole iminentemente política, cuja apreciação e decisão competem apenas à Casa Legislativa”. “Assim, em juízo sumário sobre a questão, não vislumbro direito fundamental do deputado, seja à liberdade de ir e vir, seja à liberdade de expressão, cuja possível violação justifique, neste momento processual, uma decisão cautelar [LIMINAR]”, disse o ministro.

O processo foi encaminhado para a Procuradoria Geral da República, que emitirá parecer sobre o caso.