Sem alarde, no último dia 14 de junho, o governador Eduardo Campos mandou para o presidente da Assembléia Legislativa, Guilherme Uchoa, um projeto de lei complementar nº 189/2007 regulando a promoção de oficiais da PM.

De acordo com o artigo 3º, os oficiais que, na data de publicação da presente Lei tenham ultrapassado 06 (seis) anos de permanência no posto, desde que, cumulativamente, contem 30 (trinta) anos de efetivo exercício, serão promovidos ao posto imediatamente superior, independentemente da existência de vaga e sem obediência aos critérios de antiguidade ou merecimento, no mesmo ato que oficializar sua transferência à inatividade.

Veja a MENSAGEM Nº 061/2007 Recife, 14 de junho de 2007 Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, o anexo Projeto de Lei Complementar, que objetiva modificar a Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, e alterações, e dá outras providências.

O Projeto em apreço visa a instituir um novo regime jurídico das carreiras dos Militares do Estado de Pernambuco, com vistas a assegurar a renovação, o equilíbrio, a regularidade de acesso e a adequação dos efetivos nos diferentes Quadros, sendo estabelecido, obrigatoriamente, um número fixado de vagas à promoção.

Com efeito, as Corporações Militares do Estado de Pernambuco enfrentam, hoje, um sério problema no aspecto motivacional de sua oficialidade, ante a falta de perspectiva de promoção a postos mais elevados das respectivas carreiras.

Nesse sentido, a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar acarretará um reflexo positivo naquelas Corporações, permitindo a oxigenação de seus Quadros.

Note-se que não se trata de um regime inédito no nosso direito positivo Pátrio, uma vez que, em linhas gerais, já é adotado para os Oficiais das Forças Armadas.

Cumpre ressaltar, por oportuno, que a iniciativa integra o compromisso assumido pelo Governo do Estado com o lançamento do Pacto pela Vida, cujo objetivo é diminuir os índices de violência em Pernambuco.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da matéria que ora submeto a Vossa consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o artigo 21 da Constituição do Estado na tramitação do anexo Projeto de Lei.

No ensejo, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado Leia a íntegra do projeto aqui.

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Uma vez aberto o link, informe o número 189/2007.