A cobrança irregular de taxa por emissão de boleto bancário motivou a Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital a entrar com ação civil pública contra as lojas Marisa e a financeira Credi-21 Participações Ltda.

A Promotora Liliane Fonseca da Lima Rocha pede a suspensão da cobrança – de R$ 1,50 por cada boleto -, além de indenização aos consumidores prejudicados e entrega do contrato ao cliente no momento da adesão.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) requer, ainda, que a decisão seja válida para todo o Brasil, já que a abrangência das empresas é nacional.

A ação foi ingressada no último dia 15 e distribuída para a 11ª Vara Cível da Capital.

De acordo com a Promotora, a Marisa anuncia o cartão de crédito da loja como um serviço gratuito, mas omite a informação sobre a cobrança do boleto. “Para um consumidor de baixa renda que divide uma compra em dez meses, no final o custo é de R$ 15.

E eles são os maiores clientes da rede”, afirmou.

Segundo Liliane, a cobrança em si pode ser considerada irregular. “Os custos bancários são inerentes à atividade exercida e fazem parte das responsabilidades da empresa”, afirmou.

A informação sobre a cobrança irregular chegou à Promotoria através do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), ligado ao Ministério da Justiça, frente às reclamações de vários clientes.

Na ação, a Promotora requer também que seja declarada nula a cláusula do contrato de adesão ao cartão Marisa que prevê a comarca de São Paulo como foro para resolução de conflitos judiciais.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o foro deve ser aquele mais conveniente para a parte mais vulnerável - no caso, os clientes.