Os consumidores de Ipojuca que têm dívidas antigas com a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) não podem ter mais a energia cortada.

O Poder Judiciário concedeu, na última sexta-feira, uma antecipação de tutela à ação civil do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que pediu a suspensão dessa prática com base em decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza o corte de energia apenas em caso de débito do último mês corrente.

Segundo o Promotor de Justiça de Ipojuca, Roberto Brayner, alguns casos de cobrança de dívidas pretéritas chegaram ao conhecimento da Promotoria do município.

Consumidores que recebem apenas um salário mínimo tiveram a energia cortada por conta de dívidas antigas com valores que ultrapassavam R$ 2 mil. “Na prática, uma barreira intransponível ao direito à energia elétrica”, afirmou o Promotor.

A Juíza Ildete Veríssimo de Lima considerou que a Celpe “incidiu em comportamento vedado pelo Código do Consumidor ao expor o usuário inadimplente ao ridículo, por meio de uma imposição de constrangimento ilegal, sendo esta uma prática abusiva e exagerada”.

A magistrada exigiu o restabelecimento da energia de todas as unidades consumidoras residenciais em Ipojuca que tenham sofrido interrupção por dívida pretérita. “Baseado em jurisprudência firmada no STJ, a Celpe não pode cortar energia do consumidor residencial como estratégia para cobrança da dívida antiga, e sim procurar os meios ordinários, como a Justiça, por exemplo”, pontuou Roberto Brayner.