O Ministério Público Federal em Pernambuco obteve a condenação de proprietário de imóvel tombado, em Olinda (PE), que fez a reforma interna do prédio sem a devida autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
O imóvel localiza-se na Área Urbana de Preservação Rigorosa, trecho do casario mais antigo do núcleo histórico do município.
A Justiça Federal acatou integralmente os argumentos apresentados pelo procurador da República Luiz Vicente Queiroz e estabeleceu as penas de prestação de serviços à comunidade, mediante a restauração do imóvel alterado irregularmente, e doação de quatro salários-mínimos a entidade com fim social.
A Justiça Federal destacou, na sentença, o posicionamento do MPF sobre a insuficiência dos argumentos do proprietário, que alegou ter realizado a reforma por causa do estado de deterioração em que se encontrava o prédio.
A Justiça Federal concordou com a posição do MPF e entendeu que esses argumentos não são suficientes para justificar alterações em um bem tombado sem o conhecimento das autoridades.
A obra irregular foi descoberta no ano 2000, durante fiscalização do Iphan.
Em 2001, o MPF denunciou o proprietário à Justiça Federal.
O objetivo foi garantir a proteção do meio ambiente, em seu aspecto cultural, impedindo a alteração do imóvel sem o acompanhamento da autoridade competente.