A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, determinou o arquivamento da petição protocolada pela Associação Brasileira de Loterias Estaduais (ABLE), que tinha o objetivo de anular o julgamento que aprovou o enunciado da Súmula Vinculante número 2, que dispõe sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos sobre loterias e bingos que não tenham sido editados pela União.
A “argüição de nulidade” pedia que fosse anulado o julgamento do Plenário do STF, realizado no último dia 30 de maio, que aprovou e determinou a aplicação de súmulas vinculantes, entre as quais, a que trata sobre loterias e bingos.
Nesta súmula, o STF decidiu que somente a União pode legislar sobre bingos e loterias.
O argumento usado pela associação é de que a instauração do processo administrativo que resultou no texto sumulado foi anterior à data inicial de vigência da Lei 11.417/06 e, ainda, o parecer emitido pelo procurador-geral da República é do dia 26 de fevereiro, ou seja, também anterior a vigência da Lei.
Acrescentou que a decisão causou grave prejuízo às suas filiadas, loterias estaduais, uma vez que seu pedido para realizar sustentação oral “sequer chegou a ser apreciado, o que teria impossibilitado a apresentação de importantes contribuições que pretendia oferecer à Corte”.
Assim, pediu para que o julgamento fosse anulado e que fosse dada a oportunidade para apresentar sustentação oral em momento oportuno.
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