O Ministério Público Federal em Caruaru obteve decisão judicial, em caráter de tutela antecipada, que obriga a União a lotar na Delegacia da Polícia Federal (PF) naquela cidade mais dois delegados, cinco agentes e um escrivão.
Os nomeados deverão estar entre os servidores que concluírem o próximo curso de formação da PF.
A Justiça Federal acatou os argumentos apresentados pelo MPF e determinou também aplicação de multa diária de mil reais em caso de descumprimento da determinação.
Na ação civil pública, ajuizada em maio, o procurador da República Edson Virgínio Cavalcante Júnior pede ainda que, em caráter definitivo, a Justiça Federal determine a lotação de, no mínimo, mais três delegados, 12 agentes, um escrivão e dois agentes administrativos na delegacia.
Para o MPF, conforme consta da ação, o escasso número de servidores, além das precariedades física e patrimonial, resultam na ineficiência operacional da PF em Caruaru.
A delegacia conta com apenas dois delegados, seis escrivães, 24 agentes, um papiloscopista e um agente administrativo para atender a quatro varas federais e quase 100 comarcas.
No âmbito territorial da delegacia estão três Procuradorias da República: de Caruaru, Garanhuns e Serra Talhada.
Os agentes têm ainda de prestar serviço no posto da PF situado no município de Itaíba.
O MPF constatou também que, no Nordeste, a Delegacia da PF em Caruaru é a que tem menor quantitativo de delegados lotados e o maior número de inquéritos por delegado.
São 321 inquéritos policiais sob responsabilidade de cada delegado.
A delegacia de Campina Grande (PB), por exemplo, tem a metade de inquéritos e o dobro de delegados.