O prefeito de Quipapá, Reginaldo Machado Dias, foi condenado pela Primeira Câmara do TCE a restituir ao erário a importância de R$ 38.208,61 e ao pagamento de uma multa no valor de R$ 3.500,00 por ter celebrado um termo de parceria com a Oscip CEPROGE, para terceirização de mão de obra, burlando o princípio constitucional do concurso público.

O processo, relatado pelo conselheiro Valdecir Pascoal, originou-se de uma auditoria especial realizada naquela Prefeitura pela equipe técnica da Inspetoria de Garanhuns.

O TCE chegou à conclusão de que a Oscip foi contratada como “intermediadora de mão de obra” pelo valor de R$ 1.584.000,00 para execução de programas nas áreas de saúde e educação.

Constatou-se a apropriação indevida e ilegal de mão de obra profissionalizada, sob a denominação de “trabalho voluntário”, para fugir dos encargos previdenciários e trabalhistas, em confronto com a Lei federal 9.608/98, a Constituição Federal e a CLT. “Os gestores públicos não vêm observando o objetivo da parceria: o de fomento às atividades das instituições, sem fins lucrativos, quando a estrutura existente na esfera pública não se mostrar suficiente para atender à demanda da coletividade, propiciando condições para que aquelas instituições contribuam para o atendimento naqueles setores em que o Estado se mostrar incapaz de atender à coletividade, em sua plenitude”, diz o voto do conselheiro relator.

Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público de Contas para representar contra o prefeito no Ministério Público Estadual.