O ex-prefeito de Flores, Arnaldo Pedro da Silva, foi condenado pela Segunda Câmara do TCE a restituir aos cofres públicos a importância de R$ 2.099.140,30, atualizada monetariamente, devido a prática de diversas irregularidades no exercício financeiro de 2003.
O TCE aprovou também a emissão de parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores daquele município a rejeição das referidas contas.
De acordo com o processo, que teve como relator o conselheiro Severino Otávio, o então prefeito não aplicou 25% da receita do município em educação, como determina a Constituição Federal, gastou com a folha dos servidores um percentual superior ao limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, fez despesas sem autorização legislativa, contratou Oscip irregularmente para terceirização de mão de obra, efetuou despesas sem comprovação fiscal, promoveu gastos irregulares com propaganda e deixou de cobrar dívidas imputadas pelo TCE.