Por Mônica Lustosa Enquanto a China cresce, aproximadamente, 8% ao ano e Coréia e Taiwan, mais de 7%, desde 1970, nos últimos anos, o Brasil tem atingido um crescimento anual, em média, de 2% ao ano.

Na tentativa de mudar essa realidade, em 22 de janeiro de 2007, o governo brasileiro lançou o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que contém um conjunto de medidas que visa criar condições para elevação da taxa de crescimento econômico do País.

Para tanto, o governo pretende estimular o crédito e o financiamento; aumentar o investimento em infra-estrutura, desonerar o sistema tributário, entre outras medidas.

Entretanto, o PAC não pode ser considerado um plano de desenvolvimento sustentado, vez que o mesmo não apresenta medidas que induzam as empresas brasileiras a agregar valor à sua produção tecnológica, proporcionando-lhes competitividade e, conseqüentemente, maior inserção no mercado internacional.

O desenvolvimento do País demanda a adoção de uma política macroeconômica que contemple um programa voltado para a formação de profissionais empreendedores, bem como para a inovação tecnológica e inclusão social.

O mérito do PAC seria colocar o Estado como patrocinador do crescimento econômico, graças aos investimentos em infra-estrutura, todavia, com mais de 100 dias de criação, o Programa só aplicou 12% do valor orçado para obras: 47,5% das obras e projetos estão atrasadas.

Além do mais, ainda que os recursos prometidos fossem cumpridos, não podemos esquecer que o Brasil é complexo demais para ser consertado por decreto e o Programa só poderá impactar positivamente no mundo real se houver mudanças culturais e ampla participação da sociedade, sobretudo, da classe empresarial, já que o setor privado é o único que pode, efetivamente, gerar crescimento.

Para que o Brasil volte a crescer, é indispensável que as empresas nacionais tenham maior participação no mercado internacional e, para tanto, é necessário que nossos produtos tenham maior valor agregado e que isso se converta em vantagem competitiva, o que só é possível se os empresários tiverem espírito empreendedor.

A capacidade empreendedora das empresas é tão importante para o desenvolvimento que, em 1998, nos Estados Unidos, mais de mil universidades já haviam incluído a disciplina de empreendedorismo nos cursos de graduação e, atualmente, a disciplina é obrigatória, também no primeiro grau, em cinco estados americanos.

Necessária, ainda a proteção da propriedade intelectual, imprescindível para assegurar, ao investidor, direito exclusivo de exploração econômica do objeto da sua criatividade.

A expressão propriedade intelectual abrange marcas, patentes, desenhos industriais, transferência de tecnologia, direitos autorais e conexos, softwares, nomes de domínio, denominações empresariais e repressão à concorrência desleal.

Empreendedorismo, inovação e proteção da propriedade intelectual despontam, assim, como indispensável a qualquer empresa de sucesso.

Entretanto, deve-se ressaltar que o produto ou serviço beneficiado com a inovação precisa estar voltado para o mercado, ou seja, precisa atender às necessidades de consumo da sociedade a que se destina, antecipando-se às demandas reais e potenciais do mercado internacional para, assim, alavancar a empresa inovadora e proporcionar desenvolvimento sustentado ao seu país de origem.

PS: Mônica Lustosa é advogada especialista em Direito Empresarial e Propriedade Intelectual e sócia da Siqueira Castro Advogados/PE