Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 25/07, do deputado Domingos Dutra (PT-MA), que reduz de oito para quatro anos o mandato dos senadores e estabelece a votação para seus suplentes.

A proposta mantém o atual número de vagas de cada estado no Senado (três).

Nas eleições, conforme a PEC, cada partido apresentará uma lista de três nomes para cada uma das três vagas.

Os nomes indicados nas listas seriam votados individualmente.

A lista com maior número de votos seria a vencedora, sendo que o candidato mais votado seria o senador, e os outros dois seriam primeiro e segundo suplente, conforme o número de votos recebidos.

Atualmente, os senadores são eleitos para um mandato de oito anos.

A cada quatro anos, o Senado é renovado em um terço (27 senadores) e dois terços (54 senadores), alternadamente.

O eleitor vota apenas no candidato a senador.

Cada senador tem dois suplentes, indicados livremente pelos partidos, que não são votados.

Respaldo popular Para Dutra, um dos desvios do modelo político brasileiro é a eleição de suplentes desconhecidos, que rotineiramente assumem o mandato “sem qualquer respaldo popular, comprometendo seriamente o caráter democrático da representação”.

Na legislatura atual, por exemplo, das 81 vagas do Senado, 14 estão sendo ocupadas por suplentes, após a renúncia, cassação ou o afastamento provisório dos titulares.

Uma das vagas foi preenchida após o falecimento do titular.

O autor da PEC destacou ainda a redução pela metade do mandato dos senadores. “Mandatos muito longos acabam afastando demasiadamente o senador da vontade expressa pelo eleitor de seu estado”, defendeu Dutra.

De acordo com ele, Brasil, Chile e França são alguns dos poucos países que adotam mandatos longos para o Senado.

Ele lembrou que nos Estados Unidos o mandato é de seis anos e na Espanha, de quatro.

Tramitação A proposta foi apensada à PEC 142/95, de autoria do próprio Domingos Dutra, que também propõe mudanças na forma de eleição dos senadores.

Ambas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade.

Se aprovadas, serão examinadas por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim.

Depois, seguem para o Plenário, onde precisam ser votadas em dois turnos.