Do Congresso em Foco Problemas nos convênios Alguns deles foram identificados na própria operação [Navalha], pelas escutas.
Esses nós já temos.
Já despachamos equipes para fazer a auditoria deles in loco. É o caso do Piauí, Maranhão, Sergipe, Alagoas, todos já identificados na operação e que a imprensa já divulgou: Sistema Pratagy, em Alagoas, Camaçari, na Bahia, BR-412, aquela das pontes no Maranhão, adutora em Sergipe.
Depois disso, já foram identificados os casos dos municípios de Mauá, em São Paulo; São Gonçalo, no Rio; Porto de Galinhas, em Pernambuco, no município de Ipojuca.
Então, são algumas obras em convênios já identificadas.
Mas nós não temos nenhuma dúvida de que não são as únicas.
Então, nossas unidades regionais, temos uma em cada estado, já receberam determinação nossa para irem identificando lá no local.
E o que elas descobrirem repassam para cá.
E nós fazemos o rastreamento inverso aqui. “Tem uma obra da Gautama.
Pode ser que seja recurso federal”.
Ele comunica e nós vamos verificar nas bases dos recursos dos convênios, ver se é recurso federal, confirmar a origem do dinheiro, se é emenda parlamentar ou não é.
Ou seja, o trabalho vem da ponta pro centro e daqui pra lá.
Onde há irregularidades Indentificar a existência das obras não quer dizer que sejam irregulares.
Não há comprovação de irregularidades em todas.
Nas primeiras da Operação, sim, e naquelas outras que eu mencionei – Porto de Galinhas, Mauá, São Gonçalo, em Alagoas, no Piauí e Macapá – já.
A gente identifica [a obra] para saber depois se tem irregularidade.
Irregularidades encontradas As irregularidades são de várias ordens.
Elas vão desde o exercício de algum tipo de influência através de lobby, na destinação dos recursos, que pode se dar desde o momento da inserção de uma emenda parlamentar individual ou de bancada.
São irregularidades não detectadas por auditoria, mas através de instrumental policial, as escutas telefônicas, onde se identifica eventualmente um pagamento de propina.
Pode, em alguns casos, se caracterizar o crime de advocacia administrativa.
Pode caracterizar um crime de corrupção mesmo, recebimento de dinheiro.
Edital direcionado para ser vencido por determinada empresa, que somente ela tem condições para atender determinadas exigências muito peculiares ou muito exageradas que o edital inclui.
No momento mais adiante, logo em seguida, na execução da licitação, a verificação de conluio.
Combinação entre empresas, como fartamente demonstrado no caso das ambulâncias, que é a identificação do mesmo grupo de empresas, com pequenas variações, aparentando competirem.
Mas, na verdade, não estão competindo.
Está previamente combinado para que esta ganhe uma licitação, aquela ganhe outra, e assim por diante.
Há também a subcontratação em seguida à vitória em uma licitação.
Ou seja, dividir o bolo com outra empresa parceira.
Também há caso de fraudes na execução do contrato.
Obras não executadas – e pagas.
Pagamentos feitos antes da execução.
Medições fraudadas, pagamento a maior do que foi efetivamente feito, sobrepreço, superfaturamento, uso de notas frias… enfim, há uma infinidade de coisas assim nesse conjunto específico de obras onde já foram constatadas irregularidades