Definitivamente, hoje é um dia agitado para a gestão de Jaboatão dos Guararapes.

Na manhã desta terça-feira, a Segunda Câmara do TCE julgou procedente em parte, uma denúncia do advogado Severino Ferreira de Carvalho contra a Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública de Jaboatão dos Guararapes (EMLUME).

A empresa foi acusada de direcionar uma concorrência pública, cujo objeto era a realização de serviços no sistema de iluminação pública do município, para favorecer a empresa PROELETRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Como ainda está em curso no TCE uma auditoria especial para apurar possíveis irregularidades nessa mesma empresa, a relatora do processo, conselheira Teresa Duere, opinou pela anexação do seu voto à prestação de contas da EMLUME do exercício de 2003.

Quando esse caso chegou ao conhecimento do TCE, dois anos atrás, o Tribunal de Contas, formalizou um processo de destaque e o encaminhou ao Ministério Público, determinando ao então presidente da empresa, Artur Paiva, que repactuasse os preços dos contratos celebrados com a PROELETRA, a única que a Prefeitura de Jaboatão considerou habilitada para participar da concorrência pública nº 001/2003.

Ao dar continuidade à instrução do processo, o TCE chegou à conclusão de que a partir do exercício de 2003 foram realizados pela Prefeitura cinco processos de dispensa de licitação, com o mesmo objeto, sendo que em quatro deles a empresa contratada foi a PROELETRA.

Isso depois de ter celebrado um distrato com essa empresa por recomendação do próprio TCE.

Os contratos somados totalizaram cerca de R$ 4 milhões. “Em relação a esses processos de dispensa”, diz o relatório técnico de auditoria, “não foram apresentados todos os documentos que motivaram a não realização da concorrência pública, quais sejam: pareceres da Comissão de Licitação, justificativa de preço, propostas das firmas participantes, comprovante de solicitação para apresentação de proposta aos licitantes e cópias dos pagamentos feitos em cada processo”.

Quando se deu a formalização do distrato, a EMLUME devia à PROELETRA a importância de R$ 847.808,80.

Mas foi feita uma revisão nos cálculos e o valor caiu para R$ 424.000,00. “Do exposto, conclui-se que a empresa PROELETRA prestava serviços à Prefeitura de Jaboatão desde o ano de 2000, quer por ter sido contratada mediante processo de licitação, quer por ter sido contratada por processo de dispensa, tendo sido pagas àquela empresa vultosas quantias”, diz o voto de Teresa Duere.