O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu mais uma recomendação à Companhia de Energia Elétrica de Pernambuco (Celpe) para evitar irregularidades na interrupção do fornecimento de energia no Município de Iati, Sertão do estado.

A decisão do Promotor de Justiça Stanley Araújo Corrêa é baseada no artigo 91 da resolução 456 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que determina comunicação prévia ao consumidor antes que o corte do serviço seja efetuado.

A recomendação, expedida no último dia 16, foi publicada nesta terça-feira (5) no Diário Oficial.

O MPPE recomendou que a Celpe proceda a uma notificação prévia de desligamento aos consumidores que se encontram em situação de inadimplência, mediante aviso de recebimento para que fique comprovado o conhecimento do consumidor.

Efetuada a suspensão do serviço, o promotor recomenda que a Celpe avise por escrito o motivo gerador da suspensão, com informações sobre cada uma das faturas atrasadas, conforme prevê o artigo 93 da resolução 456 da Aneel.

Quando houver irregularidade na suspensão, a Celpe deve religar as unidades de consumo em até quatro horas, sem prejuízo algum para o consumidor.

Caso a suspensão do fornecimento de energia elétrica envolva prestadores de serviço público ou essencial à população, caberá à Celpe informar ao poder público local ou estadual da interrupção do serviço com 15 dias de antecedência.

A concessionária deve ainda ressarcir o consumidor por danos causados em função do serviço concedido.

Desde abril, o MPPE vem atuando em vários municípios do Estado no intuito de resolver este problema.

Várias recomendações já foram expedidas pelas Promotorias da região do Pajeú, de Jaboatão dos Guararapes, Petrolina e Sirinhaém.

De acordo com as reclamações levadas aos Promotores, a companhia não vem cumprindo os procedimentos mínimos previsto na legislação quando suspendem os serviços de fornecimento de energia elétrica, utilizando meios vexatórios no momento da medida.