Ao Blog do Jamildo Prezado senhor, Existe um cidadão americano chamado James Randi que oferece um prêmio no valor de US$ 1,000,000.00 para qualquer pessoa que provar possuir poderes paranormais, incluindo neles a previsão de acontecimentos futuros.

Esta carta também está sendo remetida a ele.

Sob o sugestivo título de “sujeira no paraíso?” vosso blog publicou no dia 02/06/2007 o direito de defesa do administrador do distrito estadual de Fernando de Noronha, Sr.

Romeu Neves Baptista, ocasião em que o mesmo cai novamente no vazio, como nas oportunidades anteriores, e NAVEGA em explicações vazias que não explicam, rebatem, ou discordam do cerne de minha acusação, a de que o Edital de concorrência foi DIRIGIDO para a ENGEMAIA sagrar-se vencedora.

Em sua exposição, o gestor do distrito afirma que: “…

O edital foi elaborado cuidadosamente para contemplar as peculiaridades ambientais e geográficas de Fernando de Noronha, assim como assegurar a execução satisfatória dos serviços.” Desconhece(?) o senhor administrador que a empresa para quem o edital é dirigido esteve envolvida recentemente em dois casos, digamos assim, não muito ambientais; o primeiro deu-se em torno dos anos 2000/2001.

A empresa agraciada por este Edital, meses depois de construir um píer de atracação em Fernando de Noronha teve o dissabor de vê-lo ao chão, digo, ao mar; isto mesmo, o píer desabou, foi arrastado pelas correntes marítimas.

O outro caso foi mais recente, em outubro de 2006, ao recuperar a ponte 1º de Março no bairro de São José a empresa viu-se envolvida em um acidente ambiental onde ocorreu a morte de peixes no rio Capibaribe.

Cito estes casos não para depor contra a empresa, afinal acidentes acontecem, mas apenas para refrescar a memória do administrador que a “execução satisfatória dos serviços” pode não estar assegurada como pretende os bons princípios do Sr.

Romeu Baptista.

Concordo plenamente que está, ou melhor, já passou da hora das autoridades cancelarem este Gautâmico e Engemáico Edital.

O princípio da competitividade foi assassinado; Engenheiro algum se responsabilizou com sua assinatura no Edital; Nomeação com datas retroativas é tentativa de por nesta sujeira pessoas e governo inocentes.

Volto a reafirmar que a Universo e a administração tem todo o direito de não renovarem o contrato nas datas determinadas em seus contratos, ficando a critério da administração a publicação de novo processo licitatório, fato corriqueiro em contratos de execução de prestação de serviços de forma contínua.

O fato da Universo não ter tido interesse à época de renovar o contrato e de ter sido solicitada a renová-lo pela administração passada, não indica nossa incompetência em realizar os serviços de limpeza urbana naquele distrito.

Muito pelo contrário, deve ser entendido como aval.

O fato é que, se naquele momento, não tínhamos interesse em renovar o contrato (mesmo assim renovamos), isto não nos tira o direito e nem de nenhuma das cercas de vinte e cinco empresas que adquiriram o Edital, de participar de novo processo, que seja límpido, legal e moral.

Abaixo, no intuito de ser agraciado com o milhão de dólares de Mr.

James Randi, exerço meus dons paranormais para prever que, se absurdamente, este DIRIGIDO edital for legitimado este fatos acontecerão: A Engemaia se habilitará sozinha na primeira fase do processo; A Engemaia sendo a única empresa habilitada, sagrar-se-á vencedora da segunda fase do processo sem concorrentes; Sabendo-se a única habilitada no processo, por ter sido beneficiária do Edital, a Engemaia terá seu preço acima do preço básico fornecido pela administração (que apesar de acima do praticado no mercado ainda dá margem às empresas colocarem suas respectivas parcelas de lucros); Se configurará o erro jurídico e político desta etapa; A Universo continuará em sua luta em todas as esferas jurídicas possíveis para evitar o surgimento de novos Zuleidos.

Já submetemos, inclusive, o Edital para análise de deputados na Assembléia Legislativa.

Atenciosamente, Bruno Soares de Melo Diretor de Engenharia da Universo