Os procuradores e promotores do Ministério Público do Estado estão correndo o risco de ganhar um atrasado de 42%, não incorporáveis ao salário.

Na sexta-feira da semana passada, o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJPE), Antônio Camarotti, negou seguimento a um recurso extraordinário apresentado pelo governo do Estado contra um pedido de correção dos salários do MP.

O objeto da polêmica é o IPC de janeiro de 1989, que os procuradores e promotores alegam devido.

Inicialmente, a correção havia sido calculada em 70,28%.

O próprio STJ deu orientação para que a correção fosse revista, e rebaixada para R$ 42,72%, sob a alegação de que este percentual reflete a oscilação inflacionária do período.

Caso obtenham sucesso, até o final da disputa jurídica, o percentual será aplicado ao salário da época.

Quem quiser inteirar-se dos detalhes pode buscar informações sobre o processo 79724-2.

Veja a integra da decisão aqui.