Para quem duvidou do que eu escrevi ainda há pouco sobre o despacho do juiz Alfredo Jambo sobre as ações do PPS e PSDB sobre o parque de Boa Viagem, destaco o trecho: A justiça não pode ser usada para atividade diligente de fazer proselitismos inócuos, cujo sectarismo venha desestruturar ou desconstruir o andamento da Administração Pública.

A observação vem logo após uma observação sobre doutrina do direito, que segue na mesma linha. “Na oportunidade, trago à baila o pensamento do mestre administrativista Hely Lopes Meirelles, “a ação popular vem sendo desvirtuada e utilizada como meio de oposição política de uma Administração a outra, o que exige do Judiciário redobrada prudência no seu julgamento, para que não a transforme em instrumento de vindita partidária, nem impeça a realização de obras e serviços públicos essenciais à comunidade que ela visa a proteger”.

O que naturalmente é o que não antevejo na presente lide.

Amigos, quando eu uso a expressão o Blog de Jamildo fala e comprova!, não se trata de um bordão vazio.

Podem crer sempre.

Na ação, o juiz rasga-se em elogios a Oscar Niemeyer e não se dá nem ao trabalho de julgar o mérito.

Extinguiu a ação de ofício.