Raul Jungman e Pedro Eurico devem ficar muito tristes com o despacho do juiz Alfredo Jambo em torno do pedido para parar a campanha de publicidade do parque de Boa Viagem com Alceu Valença.
Os dois deputados alegaram que há prejuízo aos cofres públicos.
A reclamação foi essa: “Ora, as propagandas levadas à imprensa dizem respeito a peculiaridades de um “produto” que sequer existe e ainda está sujeito a reformas, e quiçá a sua própria anulação.
Dito de outra forma o “Parque Dona Lindu”, conforme apregoado ainda não existe no mundo jurídico, nem no mundo fático”.
A ironia, salvo melhor juízo: “Assim, como dito na inicial, se não existe, não tem forma ou corpo, não faz parte do tempo histórico, logo, conseqüentemente, não caberia pedido liminar, tampouco perigo. É de se entender que no mundo jurídico já existe através do ato administrativo hostilizado na ação popular e no mundo fático, consubstanciado num projeto de conhecimento de todos”, escreve o juiz.
Na ação, os pré-candidatos também sustentam a tese de que a referida peça publicitária não possui qualquer caráter educativo, informativo ou de orientação social, uma vez que o pretenso parque inexiste.
Alegam que a campanha publicitária veiculada nos mais diversos meios de comunicação para informar a população sobre o status da obra do Parque Dona Lindu, lesaram gravemente o erário público na ordem de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
No despacho, Alfredo Jambo dá de ombros, mas sem fazer ironia. “Assim, não vislumbro na peça publicitária ora hostilizada qualquer violação ao interesse público.
Muito pelo contrário, a população tem o direito de ser informada através dos meios de comunicação em massa, sobre os projetos em andamento de sua cidade”, escreveu.