O conselho da OAB Pernambuco decidiu na noite desta segunda (28) acompanhar a posição do conselho federal da Ordem sobre os excessos que estariam sendo cometidos pela Polícia Federal em suas operações.

A direfença é que os conselheiros do Estado definiram que a seccional deve ir além da simples denúncia dos abusos.

E adotar medidas concretas para que eles sejam evitados.

Segundo o presidente da OAB Pernambuco, Jayme Asfora, a primeira medida é levar a discussão do problema ao Colégio de Presidentes da entidade - composto pelos 27 presidentes da Ordem nos Estados.

O colégio se reúne na próxima sexta (01) em Goiânia.

Não está descartada a proposta de se marcar audiências com o Ministro da Justiça, Tarso Genro, com a direção da Polícia Federal e com o próprio presidente Lula no sentido de se firmar posição contrária à atuação da PF fora dos limites da lei. “Não estamos contra a atuação da Polícia Federal”, disse Asfora. “Quanto mais a polícia agir dentro da legalidade, mais força vai ter”.

Em um segundo momento, pode ser feita uma representação junto à Procuradoria Geral da República, pedindo providências.

E até mesmo o ajuizamento de ações.

Na verdade, o conselho estadual não escolheu um caminho específico a seguir.

Apenas decidiu que é preciso seguir algum caminho - coisa que o conselho federal não fez, limitando-se, por enquanto, a uma dicussão interna do assunto.

ABUSOS São seis os pontos listados pelo conselho federal da OAB e encampados pelo conselho estadual como violações da Polícia Federal aos limites legais no desenvolvimento de suas operaçõs. 1) Banalização da prisão temporária como instrumento de punição antecipada; 2) Divulgação em tempo real pela imprensa de diligências de natureza sigilosa, expondo na mídia a pessoa investigada - que deve ser presumida inocente até a condenação; 3) Uso de aparato bélico desproporcional no cumprimento de mandados de busca e aprensão; 4) Uso de algemas de forma indiscriminada, mesmo para quem não tenta resistir nem fugir; 5) Incomunicabilidade, ainda que temporária, entre presos e seus advogados; 6) Negativa de acesso dos advogados aos inquéritos.