Do site do MPPE A Prefeitura de Betânia deverá suspender imediatamente o último concurso público realizado para provimento de cargos, cujas provas foram realizadas no dia 7 de abril.

A administração municipal não poderá nomear nenhum candidato.

O juiz Francisco de Assis de Morais Júnior concedeu, nesta quinta-feira (24), liminar favorável ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

A ação cautelar foi ingressada pela Promotora de Justiça Julieta Oliveira e denuncia várias irregularidades no processo de seleção, dentre elas, a aprovação do prefeito Praxedes Epaminondas da Silva para o cargo de técnico administrativo, embora seu nome sequer constasse da relação dos inscritos.

Segundo o texto da liminar, várias irregularidades graves foram praticadas pela administração local durante a realização do concurso.

Aponta também “indícios graves de violação aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, moralidade, igualdade e impessoalidade”.

Além do prefeito, o filho dele e vários parentes próximos dos membros da comissão do concurso constam da lista dos aprovados, inclusive, alguns com média inferior a 5.

Em março deste ano, após receber várias denúncias de irregularidades já na fase das inscrições, a Promotoria solicitou da Prefeitura que enviasse alguns documentos necessários para apuração do caso. “Depois de analisar o material identificamos diversos vícios e foi expedida então uma recomendação que, no entanto, não foi atendida”, afirmou a Promotora.

Foram identificadas irregularidades graves no edital do concurso.

O documento não foi integralmente publicado na imprensa oficial. “Foram omitidos dados essenciais como o número de cargos oferecidos e as suas respectivas funções e remuneração, requisitos para a investidura, se as provas seriam objetivas, práticas ou subjetivas, a forma de pontuação, entre outras informações”, conta Julieta.

Além disso, o documento não informava sobre data, horário e local de realização das provas, resultado do concurso e publicação dos atos de nomeação dos aprovados.

O período de inscrição foi prorrogado para o dia 23 de março, mas o aviso correspondente só foi publicado no Diário Oficial do Estado no próprio dia 23 de março.

Também não há qualquer referência no edital do concurso a existência de banca examinadora, formada por professores, para avaliação das provas de títulos. “A ação cautelar pede, em caráter emergencial, a suspensão do concurso para que pessoas não sejam nomeadas de maneira irregular, causando prejuízo ao dinheiro público”, explica a Promotora. “Nos próximos dias, o MPPE vai ingressar com uma ação civil pública pedindo a anulação do concurso e a apuração dos responsáveis”, completa.

Caso a liminar seja descumprida, o Prefeito sofrerá pena de multa no valor de R$ 2 mil reais por cada nomeação, que será revertida em favor do erário.