A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), suspendendo decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que declarou irregulares a posse e os procedimentos do instituto no imóvel da Usina Estreliana, no município de Gameleira (PE).

No imóvel, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, através de decreto presidencial, o Incra mantém projeto de assentamento desde 1997, beneficiando 106 famílias.

Mas a posse do imóvel ainda era discutida na justiça há algum tempo.

Os proprietários conseguiram decisão favorável no TRF-5, que decidiu pela irregularidade da posse e dos procedimentos por parte do Incra.

Em dezembro passado, determinou à superintendência regional do instituto que fizesse cessar, no prazo de 15 dias, a posse irregular do imóvel.

O Incra recorreu ao próprio TRF-5, mas não teve o pedido atendido.

Solicitou, então, pedido de suspensão da decisão do TRF-5 ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que remeteu os autos ao STF, por entender que o caso é matéria constitucional.

A ministra Ellen Gracie ressaltou que o fim do projeto de assentamento causaria grande comoção social na região, retirando das famílias que lá habitam o seu único meio de sobrevivência.

E destacou a importância de manter o projeto de assentamento implantado desde 1997, o que repercurte na política pública agrícola, fundiária e da reforma agrária. “A retirada das famílias poderia gerar mais um sério conflito social em área rural do país, acarretando lesão à segurança pública, decorrente, aliás, da manutenção da ordem pública e da paz social”.