Sem alarde, o juiz Carlos Damião Pessoa da Costa Lessa, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Jaboatão dos Guararapes, determinou, nesta quarta-feira, que a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Jaboatão dos Guararapes (Emdeja) que cancelasse imediatamente a decisão que anulou o certame realizado para a contratação temporária para execução dos serviços de coleta de lixo no município.
O contrato envolve cifras milionárias, na casa dos R$ 90 milhões.
Na liminar, o juiz determina ainda que o município de Jaboatão contrate imediatamente a empresa Trópicos Engenharia e Comércio Ltda, que impetrou a ação judicial contra a Emdeja, de modo que ela possa realizar os serviços, mesmo em caráter precário.
A empresa entrou na Justiça alegando que foi desclassificada do certame em questão mesmo depois de ter apresentado a melhor proposta, ainda na gestão da ex-presidente do órgão, Tersila Vila Nova. “A contratação, na forma realizada, no mínimo da ensejo a indícios de superfaturamento, causando prejuízos ao erário público”, reclama, na sentença que o Blog de Jamildo publica aqui. “Em princípio, sendo lícito falar em situação emergencial, especialmente diante da natureza do objeto contratado, torna-se ilícito contratar empresa por preço superior ao ofertado, pois implica em prejuízo à administração pública”, reforça.
Na ação, a Trópicos alegou que foi desclassificada sem que tenha havido o contraditório.
Segundo informou ao juiz, depois de ter sido concluída a fase qualificatória da licitação, tendo apresentado a proposta mais vantajosa para a Emdeja, o certame foi anulado.
Segundo a empresa acrescentou, ao mesmo tempo que ocorreu isto, a Emdeja procedeu a contratação de outra empresa, sem caráter emergencial, por preço superior ao proposto pela Trópicos. “A empresa comprovou ser a vencedora do certame.
Ela preencheou os requisitos exigidos no edital e apresentou a proposta mais vantajosa para a administração pública”, analisa o juiz.
No caso, a licitação foi dividida em vários lotes, como vamos detalhar em breve.
Na sentença, o juiz diz ainda que a Emdeja pode ter afrontado os princípios da economicidade e moralidade administrativa. “Não poderia a administração proceder com a contratação de outra empresa para a realização dos serviços de coleta de lixo, por preço superior ao proposto pela impetrante (a Trópicos), sob pena de afronta aos princípios basilares da administração pública”, descreve.
A empresa também pediu a adjudicação do contrato, da proposta vencedora, mas o juiz não aceitou.
Ele diz que a matéria somente será analisada na discussão do mérito da ação.
O Ministério Público do Estado, mais uma vez a Dalva Cabral, uma grata surpresa no MP local, foi convidado a pronunciar-se.