O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados acaba de arquivar, por unanimidade, pedido de abertura de processo contra o deputado federal Raul Jungmann, do PPS.

A abertura do processo fora pedida pelo PTdoB, sob a argumentação de que o deputado estaria envolvido em denúncias de improbidade administrativa quando era ministro do Desenvolvimento Agrário, entre os anos de 1998 e 2002.

Os integrantes do Conselho de Ética resolveram acompanhar, de forma unânime, o parecer do relator do processo, o deputado petista José Eduardo Cardozo, que argumentou que a denúncia de suposta improbidade administrativa teria ocorrido quando Raul Jungmann não exercia mandato parlamentar.

Segundo o relator, não caberia qualquer abertura de processo no Conselho de Ética por “quebra do decoro parlamentar”.

Apesar de ser do PT, partido ao qual o PPS faz oposição, o relator do processo reconheceu que Raul Jungmann estaria sendo submetido, com esse processo, a um constrangimento indevido.

No texto do parecer, José Eduardo Cardozo observa que “a um evidente constrangimento indevido estaria sendo submetido um parlamentar que, não podendo ser validamente punido pelo Parlamento no plano ético, teria colocado sobre seus ombros o peso de uma acusação de prática de falta de decoro por tempo superior ao estritamente necessário para a verificação da improcedência da acusação que lhe é dirigida”.

O relator também diz que caso de Jungmann em nada se parece com o de outros parlamentares que renunciaram aos seus mandatos na legislatura passada, para se verem livres de um processo de cassação pelo Conselho de Ética. “Finalmente, de passagem, impende observar que o presente voto em nada se funda na resposta dada a este Egrégio Conselho à Consulta nº 001/2007 formulada pelos líderes do PMDB, do PT, do PP e do PR.

A hipótese formulada, em tese, naquela consulta, difere frontalmente do caso sub examine.

Aquela cuidava de saber se parlamentares que tinham praticado atos ofensivos ao decoro parlamentar ao longo do mandato anterior poderiam ter, em novo mandato, processo ético disciplinar aberto por estes mesmos atos.

Aqui se trata de representação in concreto dirigida contra parlamentar que, à época dos fatos não possuía esta condição”.