O Tribunal de Contas da União (TCU) informou que o processo já tinha sido encerrado no órgão.

O Ministério da Previdência também foi contactado, mas não respondeu.

Severino Pessoa, assessor especial da Reciprev, respondeu que as pendências levantadas pelo Ministério da Previdência foram corrigidas com a Lei nº 17.142 - de 02 de dezembro de 2005.

A Lei criou dois fundos, o Recifin e o Reciprev.

O primeiro deles vincula os servidores admitidos até o final de 1998 e o segundo foi criado para os funcionários contratados depois dessa data.

Pessoa argumenta que os recursos das contribuições eram até então recolhidos para uma conta vinculada à Secretaria de Finanças (onde já tinha algo como R$ 160 milhões) e que todas as despesas com aposentadorias e pensões eram pagas com o orçamento municipal.

A Prefeitura, portanto, fez um encontro de contas e deixou cerca de R$ 20 milhões dos R$ 160 milhões para o Reciprev.

Como os recursos ainda não eram vinculados a uma conta da Previdência, o município entende que não houve irregularidade alguma.

Sobre a contabilidade, Pessoa responde que em 2005 não existiam regras contábeis.

Essas regras foram criadas em portaria emitida pelo Ministério da Previdência em 2006. “Passamos a adotar esse modelo de contabilidade”, ressalta.

Sobre os benefícios irregulares, Pessoa disse que precisa olhar o acórdão do TCU pois desconhece essa situação e não foi notificado por órgão de fiscalização estadual ou federal.