Durante reunião administrativa realizada nesta segunda-feira, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concordaram em levar para votação em Plenário três propostas para a criação de súmulas vinculantes sobre FGTS, loterias e bingos, e processo administrativo no âmbito do TCU.

A súmula sobre bingos e loterias confirma as reiteradas decisões do STF que determinam que é de competência privativa da União autorizar esse tipo de atividade.

Ou seja, firma o entendimento de que são inconstitucionais as leis estaduais sobre o tema.

A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, informou que, com relação a essas matérias, já houve concordância quanto aos textos por parte do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.

Pelo menos oito dos 11 ministros do STF têm de aprovar o texto das súmulas vinculantes, para que elas passem a orientar as decisões das demais instâncias do Judiciário e dos órgãos da administração pública.

A súmula sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) impede que a Caixa Econômica Federal (CEF) seja obrigada, judicialmente, a pagar correções relativas a planos econômicos sobre o FGTS naqueles casos em que o banco já tenha feito acordo prévio com o correntista.

Outra súmula diz respeito ao direito de ampla defesa em processos administrativos que tramitam no Tribunal de Contas da União (TCU).

PS: por uma dessas ironias do destino, a súmula vinculante sai no mesmo dia em que o deputado estadual Alberto Feitosa apresenta projeto prevendo destinação de verbas dos bingos e loterias para a área de segurança.