Do site Infojus O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela extinção do processo e pela improcedência do pedido de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3820), proposta pelo governador de Pernambuco.

Ele questiona a Resolução nº 6/2005, do Conselho Nacional de Justiça, na parte em que se refere ao acesso de juízes aos tribunais de segunda instância.

O governador sustenta que a resolução é inconstitucional na parte que estende ao acesso de juízes aos tribunais de segunda instância os critérios previstos no artigo 93, inciso II, da Constituição Federal.

Ele entende que esses critérios são aplicáveis apenas às promoções de magistrados de entrância para entrância.

Ele ressalta que a promoção de juízes de entrância para entrância (artigo 93, inciso II, da CF) não se confunde com o acesso deles ao tribunal (artigo 93, inciso III, da CF).

O governador destaca que a promoção e o acesso possuem regimes jurídicos diversos, sendo, portanto igualmente diversos os requisitos a serem preenchidos pelos magistrados em cada caso.

Para o procurador-geral, o governador não tem legitimidade, por evidente ausência de pertinência temática, ou seja, não existe relação lógica entre a questão constitucional controvertida e a atividade desenvolvida pelo governador. “No presente caso, a ausência de pertinência temática reside no fato de não caber ao governador do estado de Pernambuco, requerente, como a nenhum outro, disciplinar o acesso de magistrados a tribunais de segunda instância.

A norma questionada não diz respeito, diretamente, ao Poder Executivo estadual.

Não há relação entre o conteúdo da resolução e os objetivos e funções do governo do estado”, explica Antonio Fernando.

No parecer, o procurador-geral ressalta que o acesso aos tribunais de segunda instância é uma forma de promoção e, portanto, está sujeito à observância do artigo 93, inciso II, da Constituição. “Desse modo, é de rigor que o presente processo seja extinto sem resolução do mérito.

Mas, caso a questão de fundo seja, em uma hipótese remota, alcançada, há de se concluir pela constitucionalidade da resolução do Conselho Nacional de Justiça”, conclui Antonio Fernando.

O parecer será analisado pelo ministro Gilmar Mendes, relator da ação no STF.