As contas da Prefeitura de Araripina do exercício de 2003 foram rejeitadas pelo TCE.
O Tribunal imputou ao prefeito à época, Emanuel Santiago Alencar, um débito no valor de R$ 2.778.235,20, que deverá ser restituído aos cofres públicos no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado dessa decisão.
Também foi emitido parecer prévio pela Primeira Câmara do TCE recomendando à Câmara Municipal de Araripina a rejeição das contas do referido exercício.
O relator do processo foi o conselheiro Fernando Correia.
Ele reuniu num processo só a prestação de contas de 2003 e uma Auditoria Especial.
O relatório prévio de auditoria apontou 30 irregularidades na prestação de contas da Prefeitura.
Algumas são de natureza formal por não causarem dano ao erário.
Foram objeto apenas de recomendações para que nas prestações de contas dos anos seguintes essas falhas não mais se repitam.
Restaram comprovadas como falhas graves a celebração de contratos sem licitação; despesas com transporte de romeiros no valor de R$ 25.000,00; despesas irregulares com locação de veículos; aplicação de 45,9% dos recursos do Fundef com os professores quando a lei manda aplicar 60%; repasse do doudécimo à Câmara de Vereadores fora do prazo legal; emissão de cheques em nome da Prefeitura sem identificação do credor e sem qualquer registro nos livros contábeis, totalizando R$ 1.131.549,80, que deverão ser restituídos aos cofres públicos; despesas desacompanhadas de notas fiscais; despesas com pagamento de diárias sem constar das notas de empenho as assinaturas dos credores; pagamento no valor de R$ 168.360,00 a pessoas diferentes do credor registrado nas notas de empenho; realização de despesas sem finalidade pública; e ajuda financeira indevida à paróquia da cidade, uma vez que a Constituição não permite subvencionar templos religiosos.