Após diversas tentativas de fiscalização, a Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe) anunciou que está apta a proceder com a regulação técnico-operacional do Terminal de Contêineres (Tecon Suape).
A Resolução 003, de 11 de maio de 2007, da Agência, estabelece as regras sobre a fiscalização e o processo administrativo para apuração de irregularidades e aplicação de penalidades relativas à prestação de serviços pela Tecon Suape, conforme o contrato de arrendamento de junho de 2001.
A empresa Tecon Suape recolherá aos cofres da Arpe a Taxa de Fiscalização dos Serviços Públicos Delegados (TFSD) em valor correspondente a 0,5% sobre o faturamento bruto do ano anterior, conforme previsto nas Leis nº 12.524/2003, 11.921/2000 e na Resolução ARPE nº 001/2001. À Arpe compete fiscalizar os acessos do Terminal de Contêineres, a área de estacionamento de caminhões, as condições do cais, escadas de marinheiro, a conservação da ferrovia, redes de serviço públicos, como fornecimento de energia e condições de saneamento, a capacidade operacional do terminal, entre outros.