O Ministério Público Federal em Petrolina ajuizou ação civil pública em que pede a condenação do ex-prefeito de Lagoa Grande (PE), Jorge Roberto Garziera, eleito em 1996 pelo PMDB, por improbidade administrativa.
Ele é acusado de não prestar contas, por 12 vezes, de recursos federais repassados ao município pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), entre 2000 e 2004.
A verba era destinada a ações do Programa de Apoio à Criança Carente (PAC), Apoio à Pessoa Idosa (API) e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).
No ano 2000, foram repassados a Lagoa Grande R$ 21,9 mil do PAC e R$ 2,5 mil do API.
Em 2001, o município recebeu mais R$ 23,9 mil do PAC e R$ 2,7 mil do API.
Em 2002, foram R$ 2,3 mil do PAC e R$ 230 do API.
Já em 2003, a verba repassada correspondeu a R$ 27,7 mil do PAC, R$ 2,7 mil do API e quase R$ 137,5 mil do Peti.
Em 2004, Lagoa Grande recebeu outros R$ 27,7 mil do PAC, R$ 2,7 do API e R$ 167,7 mil do Peti.
Jorge Garziera não fez prestação de contas alguma desses recursos, em desrespeito a sua obrigação legal como então gestor público.
Para o MPF, a ausência de prestação de contas por 12 vezes, com relação a verbas de programas governamentais distintos, indica uma conduta sistemática do ex-prefito de desrespeito à obrigação constitucional de prestação de contas, bem como às normas básicas de administração responsável dos recursos públicos.
Denúncia O procurador da República Pablo Coutinho Barreto também ofereceu denúncia contra o ex-prefeito pela ausência de prestação de contas, no devido tempo, ao órgão competente.
Em caso de condenação por esse crime, Jorge Garziera estará sujeito às penas de detenção por até três anos, bem como à inabilitação para exercício de cargo ou função pública por cinco anos, multiplicadas por 12.
Na ação civil pública, o procurador da República pede que o ex-prefeito seja condenado a ressarcir integralmente o dano ao município, com a devida atualização monetária, o que corresponde ao valor de R$ 408 mil.
O MPF quer ainda que o acusado pague outros R$ 70 mil pelos danos causados à população, bem como pelo desgaste à imagem da Administração Pública.
Em caso de condenação, Jorge Garziera também estará sujeito às penas de suspensão dos direitos políticos por até cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração que recebia e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por três anos.