Na quinta-feira, circulou a informação da queda ou pedido de demissão do corregedor da PM, José Luis Oliveira, que é promotor de carreira do MP estadual e estava no cargo desde a gestão Jarbas Vasconcelos.
Há relatos de que o dirigente do MP estadual, Paulo Varejão, convidou-o para voltar ao órgão, na mesma função de procurador.
Em todo caso, o STF acaba de dar um empurrão.
Promotores e procuradores de justiça não podem exercer cargo comissionado fora do Ministério Público.
O entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal foi confirmado pelo Plenário em Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei Complementar do Espírito Santo.
A norma autoriza o afastamento de integrantes do MP do estado para ocupar cargo de confiança nas esferas estadual ou federal.
Conforme o texto da lei, o afastamento do cargo ocorreria pelo prazo máximo de quatro anos, desde que autorizado pelo Conselho Superior do Ministério Público.
O procurador-geral, autor da ADI, sustentava que a lei violaria dispositivo constitucional que proíbe integrantes do MP, mesmo em disponibilidade, exercer qualquer outra função pública, a não ser de magistério.
O ministro Gilmar Mendes afirmou que o tema já foi examinado nas ADI 2.534 e 2.084 e votou pela inconstitucionalidade de dispositivo da lei questionada.