O tal inciso X cita o oficial que for Tenente Coronel PM, incluído no quadro de acesso, conte mais de 10 (dez) anos no posto, mais de 30 (trinta) anos de serviço e tenha deixado por duas vezes de obter condições para concorrer à promoção ou de ser promovido, em virtude de promoção de Oficial mais moderno.

No entanto, a coletânea de leis da PMPE aparecem trechos falando da inconstitucionalidade do inciso “X”.

O inciso X foi introduzido pela Lei nº 8.861, de 26 de novembro de 1981, c/redação dada pela lei n. 9.221, de 11 de fevereiro de 1983, declarado inconstitucional pelo STF - Acórdão DOU, de 12.Set.86 e transcrito pelo DOE, de 06 de fevereiro 1987.

As primeiras degolas, assim, foram feitas acatando o Parecer Consultiva nº 187, de 20 de abril de 2007, da Procuradoria Geral do Estado. “A PGE deu parecer detonando a galera”, diz um comandante.

A Lei Detefon, como vem sendo chamada a orientação para aposentar compulsoriamente tenentes-coronéis na PM, tem como base o próprio estatuto da Polícia Militar de Pernambuco.

As aposentadorias são feitas com base no artigo 14 § 8°, da Constituição da Republica Federativa do Brasil e combinadas com o artigo 90 inciso X, da Lei 6783/74, que trata do Estatuto da Polícia Militar de Pernambuco.

No seu artigo 90, o estatuto prevê a transferência “ex-officio” para a reserva remunerada, verificando-se sempre que o policial incidir nos seguintes casos: