O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem inconstitucional a Lei Estadual baiana nº 7.619/00, que criou o município de Luiz Eduardo Magalhães, desmembrado de Barreiras.
Mas a corte não pronunciou a nulidade do ato, mantendo sua vigência por mais 24 meses.
A decisão foi resulado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2240), movida pelo PT.
O município não foi “descriado” de imediato por conta do princípio da segurança jurídica. “Estamos diante de uma situação excepcional não prevista pelo direito positivo, porém instalada pela força normativa dos fatos”, afirmou o relator, ministro Eros Grau.
Também foram apreciadas duas ações sobre o mesmo tema.
A ADI 3316, que questionava a Lei 6.983/98, do estado de Mato Grosso, que criou o município de Santo Antônio do Leste, a partir do desmembramento do município de Novo São Joaquim.
E a ADI 3489, proposta contra a Lei Estadual de Santa Catarina 12.294/02, que anexou ao município de Monte Carlo a localidade Vila Arlete, desmembrada do município de Campos Novos.
Em ambos os julgamentos, a decisão foi unânime pela procedência das ações, e por maioria para não declarar a nulidade da lei, fixando o mesmo período de vigência concedido na ADI 2240, para as leis questionadas.