Com essa, a deputada estadual Terezinha Nunes (PSDB) pretende colocar um ponto final nos questionamentos que o presidente da EMTU, Dilson Peixoto, vem fazendo desde o início do ano sobre o contrato firmado no governo passado com a empresa mineira Tacom para o sistema de bilhetagem eletrônica nos ônibus do Grande Recife.
O documento que você vê acima, reproduzido com exclusividade pelo Blog, mostra que, desde o terceiro governo de Miguel Arraes (1995-1998), o Estado já firmava contratos com a Tacom, através da EMTU.
E o que é mais importante: prevendo pagamentos adiantados, um dos procedimentos que Dilson mais denuncia nas gestões da União por Pernambuco.
Como se vê na introdução do item 18 do contrato assinado em 1998, último ano do terceiro mandato de Arraes, estava previsto o adiantamento equivalente a três parcelas mensais no sentido de “proporcionar condições à Tacom para início imediato dos seus serviços, inclusive de sua instalação nesta cidade do Recife”.
As parcelas, no valor de R$ 471.750,00 cada uma, deveriam ser pagas nos dias 14 de agosto, 15 de setembro e 15 de outubro de 1998.
O contrato era para locação de equipamentos e serviços, além de licenciamento para uso de software.
BATE-REBATE Desde que assumiu a presidência da EMTU este ano, Dílson Peixoto reclamou da prorrogação do contrato determinada pelo governo passado com a Tacom para a bilhetagem eletrônica, fez críticas à qualidade do serviço prestado pela empresa e bateu nos pagamentos adiantados.
Em março, sinalizou que poderia transferir, da EMTU para as empresas de ônibus, o gerenciamento da contratação da bilhetagem.
Mas acabou voltando atrás e determinando uma licitação pública para um negócio que movimenta R$ 40 milhões/ mês ou R$ 480 milhões/ano.
Agora, aparece o contrato de 1998 para puxar o seu tapete.
Mas como o bate-rebate entre ele e Terezinha não parece ter fim, é a vez do petista contra-atacar.
Dilson Peixoto desmente, argumentando que o Setrans, como órgão privado, pode fazer a antecipação que achar correta, ao contrário de um órgão público.
No caso do contrato de 98, o acerto foi feito entre o sindicato e a empresa prestadora de serviço, diferente do que ocorre com a EMTU posteriormente. “A EMTU não pode.
Ela é uma empresa pública”, registra.