Alguns municípios recém-criados podem deixar de existir com o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade que o Supremo Tribunal Federal julga hoje.
O relator, ministro Eros Grau, deve votar favoravelmente à inconstitucionalidade das leis estaduais que criaram Luiz Eduardo Magalhães (BA) e Santo Antônio do Leste (MT), A criação do município baiano, ocorrida em 2000 a partir do desmembramento de um distrito da cidade de Barreiras, foi contestada pelo PT, alegando que a criação ocorreu em 2000, ano de eleições municipais, e por que ainda não foi editada a lei complementar prevista na Constituição Federal disciplinando o desmembramento e incorporação de municípios.
A falta de lei complementar também é a principal alegação no pedido de inconstitucionalidade, feito pela Procuradoria-Geral da República, do desmembramento do município de Santo Antônio do Leste (MT), da área do Município de Novo São Joaquim.
A PGR também pediu a inconstitucionalidade da anexação de município de Monte Carlo à localidade Vila Arlete, em Campos Novos (SC); e o PMDB contestou o desmembramento de parte da cidade de Água Azul do Norte, que foi integrada a Ourilândia do Norte (PA).