REQUERIMENTO 630/07 As informações apresentadas pelo Prefeito JOÃO PAULO reforçam a convicção de que a questão foi e está sendo tratada pela municipalidade de forma equivocada, especialmente no tocante a destinação dada aos terrenos cedidos pela UNIÃO e localizados na Av.
Boa Viagem.
Uma análise do conjunto de informações recebidas, ainda incompletas, demonstra que: a) o Prefeito JOÃO PAULO formulou pleito ao MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO em 29 de março de 2005 solicitando a transferência de áreas da UNIÃO para o Município do Recife sob o argumento de que “… são áreas de interesse público necessitando de inadiáveis providências voltadas para a implantação de projetos ambientais e de tratamento paisagístico…”; b) em 13 de junho de 2006, o Prefeito JOÃO PAULO encaminhou a Gerência Regional do Patrimônio da União, Estudo Preliminar do parque público em processo de desenvolvimento e “visando o atendimento aos anseios da população local…”; Na mesma data, encaminhou expediente ao Ministério da Defesa, onde afirma que “…uma das metas prioritárias desta Gestão Municipal é preservar, valorizar as áreas verdes existentes e implementar a criação de novas áreas…”; c) em 31 de agosto de 2006, o Parecer nº 630 do Ministério de Planejamento / Secretaria do Patrimônio da União, contém no seu item 5: “Também consta uma minuta de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo daquela Municipalidade alterando o zoneamento da Cidade do Recife, instituindo a ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 1 – Parque de Boa Viagem…”; d) em 05 de setembro de 2006, Portaria do Ministério do Planejamento autoriza a cessão de uso gratuito dos terrenos da Aeronáutica e estabelece em seu Artigo 2º: “Art. 2º - Os imóveis a que se refere o art. 1º destinam-se à implantação de um Parque Popular, denominado “Parque Urbano Alameda do Mar.” Percebe-se que durante 18 meses (de março/2005 até setembro/2006) o Prefeito JOÃO PAULO agiu em sintonia com as aspirações das pessoas – ao conceituar o parque com foco na preservação ambiental e no tratamento paisagístico da área em questão.
Aliás, este foi o principal argumento utilizado durante todo o tempo e em todas as justificativas para a cessão dos imóveis, tendo inclusive apresentado estudo preliminar (não encaminhado a esta CASA junto com o pedido de informações) e, curiosamente, minuta de Projeto de Lei de criação da ZEPA1 – Parque de Boa Viagem (também não encaminhado a esta CASA junto com o referido pedido).
Após a cessão e formalização de Contrato entre o Município do Recife e a UNIÃO, as coisas tomaram outro rumo.
O Parque Urbano Alameda do Mar transformou-se em CENTRO CULTURAL DONA LINDU, como assim definiu o Arquiteto Oscar Niemeyer em 08 de janeiro de 2007 ao formalizar proposta, em atendimento a solicitação da URB-Recife, através de carta dirigida ao Presidente da Empresa, para elaboração do Projeto de Arquitetura e complementares.
Nesta correspondência, mais uma estranha curiosidade – antes de existir qualquer processo licitatório, o escritório de Oscar Niemeyer informa já ter entregue o Estudo Preliminar do Centro Cultural à Prefeitura do Recife!
A mudança conceitual do Parque Urbano Alameda do Mar para Centro Cultural Dona Lindu fica demonstrada no Termo de Referência elaborado pela URB-RECIFE (sem data) onde o novo nome e o novo conceito são elencados para a contratação dos serviços de projetamento arquitetônico e complementares em processo licitatório.
No Termo de Referência desapareceram as componentes ambientais e paisagísticas e surge um novo programa contendo teatro, comércio e serviços, exposição, equipamentos de esporte e lazer.
Portanto, importa registrar que o Prefeito JOÃO PAULO mudou, não apenas o nome, mas o conceito original, elaborando um novo programa para o que seria o Parque de Boa Viagem.
Em conseqüência, se seguir adiante com o seu Projeto, vai infringir o disposto na Cláusula Sétima do Contrato de Cessão que diz: considerar-se-á rescindido o presente contrato de cessão, independente de ato especial, retornando o imóvel à posse da OUTORGANTE cedente, sem direito o OUTORGADO cessionário, a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, nos seguintes casos: a) se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da que lhe foi destinada; …”.
Evidencia-se assim a questão central do equivocado processo de ocupação dos terrenos cedidos a UNIÃO para a implantação de um Parque na Av.
Boa Viagem – a mudança que contraria àqueles que defenderam o Parque é de exclusiva responsabilidade do Prefeito JOÃO PAULO.
Entretanto, existem outras questões a serem esclarecidas.
Além do risco real da perda da cessão, mencionado acima, outros ingredientes também põe em risco a manutenção dos terrenos na posse da Prefeitura do Recife.
Nesse aspecto, destaca-se a forma de contratação do Arquiteto Oscar Niemeyer, cujos procedimentos formais e legais foram atropelados pela pressa do marketing político.
O arquiteto apresentou proposta precificada e cronogramada por solicitação da Prefeitura do Recife em janeiro de 2007 e foi, efetivamente contratado, em 27 de março de 2007, tendo o parecer jurídico que autoriza a inexigibilidade sido publicado no Diário Oficial do Município em 31 de março de 2007.
A apreciação desse processo pelo Tribunal de Contas do Estado poderá resultar na anulação do contrato e, conseqüentemente, no adiamento da implantação do Projeto.
Diante destes fatos, registrados de forma estruturada no Anexo I e acompanhados dos respectivos documentos pertinentes, cabe propor a esta CASA, a imediata retomada da criação da Zona Especial de Preservação Ambiental – Parque de Boa Viagem e a solicitação ao Prefeito JOÃO PAULO que promova a implantação do parque originalmente por ele corretamente defendido. (REQUERIMENTO630_07.DOC\D-103) ANEXO I DATA INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS DOS DOCUMENTOS 29.03.2005 à PLEITO DA PREFEITURA AO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO “… Áreas de interesse público necessitando de inadiáveis providências voltadas para a implantação de projetos ambientais e de tratamento paisagístico…” 29.03.2006 à EXPEDIENTE DA GR.PATRIMÔNIO DA UNIÃO/PE Solicita apresentação do Projeto do Parque Público pela Prefeitura do Recife. 13.06.2006 à EXPEDIENTE DO PREFEITO A GR.
PATRIMÔNIO DA UNIÃO/PE “A Prefeitura do Recife, em atendimento aos anseios da população local, está desenvolvendo o projeto do parque público a ser implantado na área objeto de cessão, sendo enviado nesta oportunidade, um estudo preliminar para apreciação dessa gerência.” 13.06.2006 à EXPEDIENTE DO PREFEITO AO MINISTRO DA DEFESA “Uma das metas prioritárias desta Gestão Municipal é preservar, valorizar as áreas verdes existentes e implementar a criação de novas áreas, fazendo com que o déficit diminua.” 31.08.2006 à PARECER Nº 630 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO/SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO “5.
Também consta uma minuta de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo daquela Municipalidade alterando o zoneamento da Cidade do Recife, instituindo a ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 1 – Parque de Boa Viagem, e dando outras providências (fls. 553/554), em cuja área encontra-se inseridos os referidos imóveis.” 05.09.2006 à PORTARIA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO “Art. 2º - Os imóveis a que se refere o art. 1º destinam-se à implantação de um Parque Popular, denominado “Parque Urbano Alameda do Mar.” 13.09.2006 à EXPEDIENTE DO SEGUNDO COMANDO DA AERONÁUTICA “Destarte, a Força Aérea Brasileira sente-se recompensada por ter guardado por mais de 30 anos as referidas áreas, garantindo o atendimento ao pleito e anseios da sociedade pernambucana, na justa causa social de utilização dessas áreas para implantação de um Parque no Bairro de Boa Viagem.” 09.10.2006 à CONTRATO DE CESSÃO SOB FORMA DE UTILIZAÇÃO GRATUITA FIRMADA ENTRE O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO-SPU e PREFEITURA DO RECIFE “CLÁUSULA QUARTA – “(…) que se destinam à implantação de um parque para uso público…” “CLÁUSULA SÉTIMA – considerar-se-á rescindido o presente contrato de cessão, independente de ato especial, retornando o imóvel à posse do OUTORGANTE cedente, sem direito o OUTORGADO cessionário, a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, nos seguintes casos: a) se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da que lhe foi destinada; …” <tr style="mso-yfti-irow: