No plano nacional, o projeto de lei 139/07, do deputado Neucimar Fraga (PR-ES), tipifica como crime o uso ou porte de celular ou outros aparelhos de comunicação clandestinos em presídio.
A pena prevista é de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa. "As atividades das facções criminosas têm como pilar notoriamente conhecido a utilização de celulares em presídios", afirma o parlamentar.Em fevereiro deste ano, foi sancionada a Lei 11.466/07, que considera falta grave o fato de o preso ter em sua posse, usar ou fornecer aparelho telefônico, de radiocomunicação e todo e qualquer meio de comunicação eletrônico ou similar.A proposta de Neucimar Fraga abrange as pessoas que vão visitar o preso, inclusive seus advogados. "Criminalizar o uso ou porte de celular em penitenciárias desencorajará as pessoas que visitam ou prestam assistência aos criminosos condenados de se arriscarem a ser punidas.
Criando empecilhos para os colaboradores, estaremos arrancando as raízes dessas facções criminosas e tornando nossa sociedade mais segura", disse o deputado.