Na semana passada, o secretário de Defesa Social, Romero Meneses, publicou uma portaria (840) dando um prazo de quinze dias para que os policiais do Estado entreguem sua atualização de bens.

A medida atinge inclusive os bens pertencentes inclusive, pertencentes ao cônjuge ou companheiro(a), filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do servidor(a) ou militar estadual.

O documento de declaração de ajuste anual do IR pessoa física deve ser entregue ao respectivo órgão de pessoal.

Presume-se que o objetivo seja verificar se os bens do policial são compatíveis com o salário que recebe.

Segundo a SDS, a solicitação é feita com base no § 2º do art. 13, da Lei nº 8.429, de 02/06/1992, que versa sobre a atualização anual de bens para o exercício de cargo, emprego ou função por parte dos agentes públicos.

Segundo a orientação da SDS, os órgãos de pessoal efetuarão o controle das declarações entregues, mantendo-os em arquivo e encaminhará, até o quinto dia útil após o prazo ora estabelecido aos respectivos Chefes ou Comandantes a relação dos servidores(as) ou militares estaduais que deixaram de apresentá-las para as medidas decorrentes junto ao órgão superior de controle disciplinar interno.

A solicitação, pelo que apurei com policiais e setoristas da área, é inédita.