O ministro Celso de Mello iniciou seu voto lembrando a sustentação do deputado Fernando Coruja no pedido, de que “só cabe recurso ao Plenário da Câmara dos Deputados em caso de rejeição da instalação da CPI, pelo presidente da Casa”.
Para o ministro, não cabe ao STF julgar o procedimento do presidente ao colocar em votação o recurso ao Plenário, mas sim a resposta à seguinte indagação: “Pode ou não a maioria, sustentando-se no parágrafo 3º, do artigo 58 da Constituição, levantar questão de ordem e, por recurso, obstar a criação da CPI?” Não, respondeu o próprio ministro, pois “a prerrogativa de investigar da minoria, já deferida, não poderia ser comprometida pelo bloco majoritário.
Não se pode deslocar para o Plenário a decisão final da instalação da CPI, já que é poder constitucional das minorias o de fiscalizar, investigar e responsabilizar, a quem quer que seja, por atos administrativos”.
PS: Veja, na sessão de artigos ao lado, a Análise dos requisitos para criação das CPI do Apagão