Do site Congresso em Foco Na retomada da votação do pacote de medidas para combater a criminalidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve examinar nesta quarta (25) projeto de lei que obriga todos os presidiários a trabalharem para pagar a alimentação recebida nas penitenciárias.

A proposta prevê que os detentos produzam o “seu próprio sustento alimentar” sem receber remuneração por isso.

Mas especialistas e técnicos do Senado alegam que a obrigatoriedade prevista na proposta pode configurar trabalho forçado, o que seria inconstitucional.

Na justificativa de seu projeto, o senador Marconi Perillo (PSDB-GO) diz que o objetivo é criar mais uma modalidade de trabalho nos presídios – além da produtiva e educativa. “Os presos passam a ser obrigados a produzir seu próprio sustento alimentar, o que contribui para reduzir seu alto custo para o Estado e para agregar valor social ao cumprimento da pena”, diz o tucano. “Eles estão num hotel de luxo e não pagam por isso.

Hoje o conforto do preso é grande”, completa o assessor técnico do senador, responsável pelo projeto de lei 155/07, Marcos Vilas Boas.

Segundo o Ministério da Justiça, existem hoje 401 mil presidiários no Brasil – 103 mil a mais que as unidades poderiam suportar.

Como cada um deles custa aos cofres públicos R$ 1.500 por mês, a conta total sai, anualmente, por R$ 7,2 bilhões.

Mas apenas 30% dos detentos exercem alguma atividade laboral – medida considerada essencial por especialistas para que eles possam ser reintegrados à sociedade e evitar que utilizem o ócio para planejar novos crimes.

EMENDAS O relator da matéria, Tasso Jereissati (PSDB-CE), fez algumas emendas ao projeto para evitar a imediata rejeição por inconstitucionalidade.

Uma delas abre brecha para que o preso possa receber algum tipo de remuneração por seu esforço.

Outra diz que o trabalho para subsistência “poderá” ser adotado, mudança de redação que tira, portanto, seu caráter obrigatório para todos os condenados.

Uma terceira emenda diz que o trabalho será obrigatório de acordo com as características do estabelecimento prisional e do regime de reclusão do detento.

Presos de alta periculosidade, por exemplo, não poderiam manusear ferramentas agrícolas, como foices e facões.

O projeto tramita em caráter terminativo, ou seja, não precisa ser examinado pelo Plenário do Senado.

O advogado criminalista paranaense Dálcio Zippin Filho considera que o autor do projeto está na contramão do tempo. “É trabalho escravo: a Lei de Execuções Penais prevê que o preso tem que receber três quartos do salário mínimo.

Se não paga, é exploração”, assevera.

Os 30% de presos que trabalham no país ganham R$ 285 por mês.

Um terço (R$ 95) fica com eles, um terço vai para a família e o restante cai numa conta-poupança, para ser sacado posteriormente.

Além disso, três dias de trabalho reduzem a pena em um dia.

O advogado criminalista lembra que o fato de só 30% dos detentos trabalharem se deve à falta de presídios agrícolas, por exemplo.

A sessão desta quarta da CCJ será presidida pelo senador Antonio Carlos Magalhães (DEM-BA).