A equipe do secretário Djalmo Leão, da Fazenda, deve acompanhar amanhã a votação de um processo do governo do Distrito Federal contra a Empresa brasileira de correios e telégrafos (ECT), relatado pelo ministro Gilmar Mendes.

O que está em discussão é saber se a ECT pode gozar de imunidade tributária quanto a algumas atividades e serviços de natureza econômica.

Com um agravo de intrumento, tenta derrubar uma ação obtida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em Ação Civil Originária, que suspendeu a cobrança e exigibilidade do ICMS.

O Distrito Federal sustenta que a exclusividade da União na prestação de serviço postal não foi estabelecida pela Constituição Federal e que a Lei nº 6.538/1978 apenas qualifica, como serviços públicos monopolísticos, algumas das atividades desempenhadas pela ECT.

Alega ainda que a ECT não pode gozar de imunidade quanto a todos os seus bens e serviços, indistintamente, visto que realiza atividades de cunho notoriamente econômico, como o serviço bancário "Banco Postal" e o serviço de entrega rápida de encomendas "SEDEX", não enquadradas como serviço público.