A Câmara analisa o Projeto de Lei 112/07, do deputado licenciado Alberto Fraga (PFL-DF), que permite ao PM ou bombeiro participar de empresa como acionista, cotista (que tem cotas integrantes do capital de uma sociedade mercantil) ou comanditário (sócio que entra em empresa apenas com o capital, sem participar da gestão dos negócios).

O Decreto-Lei 667/69 proíbe policiais militares e bombeiros, quando em exercício ativo, de exercer cargo de gerência ou de direção em sociedade empresarial.

O projeto de Fraga abre exceções a essa regra.Segundo o autor do projeto, o objetivo é atualizar e resguardar o direito dos militares estaduais de participar de sociedade empresarial na condição de acionista, cotista ou comanditário, desde que não exerça o comércio ou direção e gerência.

Tal medida é necessária "para dar tratamento isonômico entre policiais militares, bombeiros e os demais servidores públicos", afirma Fraga.O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Veja a íntegra do projeto aqui