Site da ABI O Governo do Estado da Paraíba foi condenado a pagar indenização aos parentes do jornalista Paulo Brandão Cavalcanti Filho, assassinado, com 34 tiros de metralhadora, em 13 de dezembro de 1984.
A sentença foi declarada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que decidiu por unanimidade, na sessão de 3 do mês de março, o pagamento de R$ 400 mil por danos morais e R$ 8.064,40 por danos materiais.
A viúva do jornalista e seus dois filhos terão direito também a uma pensão alimentícia de mais R$ 8.064,40.
A Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) enviou comunicado à ABI, dizendo que a Polícia Federal (que investigou o caso) concluiu que Paulo Brandão foi morto devido a denúncias que apontavam desvio de verbas públicas pelo Governo estadual.
Também segundo a assessoria, o assunto teve grande repercussão na imprensa — são citadas várias edições da revista Veja, como as de 10 de julho de 1985, 18 de dezembro do mesmo ano e 25 de julho de 1986.
Consta dos autos do processo sobre o crime que Paulo Brandão foi assassinado com 34 tiros disparados "da metralhadora Taurus, calibre 9mm, de nº 20.862, que pertencia à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Paraíba".
A arma ficava guardada num armário de aço, sob a guarda Coronel PM Alencar, então Chefe da Casa Militar do Governo paraibano.
Na ação que moveu na Justiça contra o estado paraibano, a viúva do jornalista acusa o Coronel Alencar de ser o autor intelectual do crime e o Tenente Edílson Tibúrcio de ter disparado os tiros que mataram Paulo Brandão.
O Desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega, relator do processo, manteve em seu parecer a sentença indenizatória da Juíza Maria do Socorro Medeiros, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
O despacho do Desembargador diz o seguinte: "É indiscutível que a viúva sofreu dano moral e seus filhos (…).
A indenização serve como instrumento disciplinador e indutor para que o Estado promova melhor a seleção dos seus agentes públicos." Alegando inexistência de responsabilidade sobre as denúncias de desvio de verbas, o estado da Paraíba entrou com recurso contra a sentença judicial, pedindo a redução dos danos morais e a prescrição da indenização.
Mas o pedido foi negado pelos membros do órgão fracionário do Tribunal de Justiça, que mantiveram a sentença monocrática da Juíza Maria do Socorro Bezerra Medeiros.